O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, durante o plantão do Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a audiência de reconciliação em processo criminal que havia sido publicada durante o recesso forense regulamentado pela Resolução nº 08 do Conselho Nacional de Justiça.
Através do manejo de Mandado de Segurança, o advogado Fabiano Rabaneda requereu a suspensão dos efeitos da publicação, fundamentando o pedido no descumprimento da resolução regulamentar do CNJ e no Provimento nº 016/2010 do Conselho da Magistratura de Mato Grosso, que impede a intimação de partes e advogados em processos envolvendo réus soltos.
Segundo Rabaneda, “sob o aspecto social, é dever deste IMPETRANTE em assegurar as vitórias da advocacia, qual seja de preservar as reivindicações da classe pela regulamentação do expediente forense no recesso natalino, pleiteando medidas a assegurar o descanso dos advogados”.
A decisão, em caráter liminar, determina a suspensão da publicação referenciada e a notificação da magistrada para prestar as informações necessárias. O processo em questão tem como partes o deputado Geraldo Riva (que teve seu mandato de deputado estadual conquistado nas eleições de 2006 cassado por corrupção eleitoral pelo TREMT mas que já foi diplomado para um novo mandato na Assembléia Legislativa, no periodo legislativo que se inicia em fevereiro próximo) que pede a prisão dos blogueiros Enock Cavalcanti, Adriana Vandoni e Fábio Pannunzio
Entenda o caso
Trata-se de processo criminal de natureza privada – Queixa-Crime –, ou seja, que não é movida pelo Ministério Público, atendendo interesses das partes.
Segundo a peça acusatória, o deputado José Riva pede a condenação dos bloqueiros Enock Cavalcanti, Adriana Vandoni, e Fábio Pannunzio por pretensamente terem incorrido nos crimes de injúria, calúnia e difamação.
Durante a audiência de reconciliação, a Juiza da Décima Vara Criminal deferiu o pedido do advogado do deputado para que pudesse representá-lo na audiência, afirmando na ATA que portava poderes especiais, justificando a ausência do deputado em virtude dos compromissos de campanha no pleito de 2010.
Inconformado, o advogado Fabiano Rabaneda pediu a extinção da punibilidade pela ausência do autor, no fenômeno processual denominado perempção.
O Ministério Público Estadual entendeu que não havia sido o deputado devidamente intimado da audiência e requereu sua nulidade, opinando pelo não recebimento da denuncia.
Em decisão datada de 13 de dezembro de 2010, a Juiza acompanhou o pedido e declarou nula a audiência, alegando, dessa vez, que a procuração não continha os poderes especiais necessários para a representação redesignando nova audiência para a data de 10 de janeiro de 2011.
O que é controverso no processo, e que está contido nos fatos trazidos pelo advogado Fabiano Rabaneda no Mandado de Segurança, é que a data do despacho que declarou nula a audiência está registrada de forma retroativa no sistema de Internet e nos andamentos eletrônicos.
Enquanto na Internet está gravada como sendo em 23 de novembro de 2010, a assinatura data em 13 de dezembro de 2010.
Ademais, segundo a avaliação de Rabaneda, socorre-se o pleito de invejável celeridade, sendo exemplo a todo o Poder Judiciário que, em plena véspera de Natal recebeu andamentos da secretaria da vara a fim de impulsionar o feito e agilizar a audiência no dia de retorno efetivo do recesso forense.
Para maiores informações, qualquer cidadão pode consultar dados deste processo no sitio do Tribunal de Justiça do Mato Grosso na internet, através do código de protocolo 127521.
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VEJA O QUE O BLOG PROSA E POLÍTICA JÁ PUBLICOU SOBRE ESTE CASO
Juíza manda publicar no recesso audiência com blogueiros
Editado por Andréa Haddad em 29/12/2010
Apesar do recesso forense, a juíza Flávia Catarina de Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mandou publicar ontem (28) a data da audiência de conciliação entre o deputado estadual reeleito José Riva (PP) e os blogueiros Adriana Vandoni, do Prosa e Política, Enock Cavalcante, do Página do E, e Fábio Pannunzio, do blog do Pannunzio, proibidos judicialmente de tecer comentários sobre as 118 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) contra o progressista.
A audiência foi agendada para o próximo dia 10, conforme o Diário Oficial da Justiça. Porém, o artigo 2º do Provimento nº 016/2010/CM, veda a publicação, entre 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011, “de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados(as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”.
Riva move ações contra Adriana Vandoni por calúnia, injúria e difamação. Numa delas, o advogado de defesa, Fábiano Rabaneda, ingressou com pedido de perempção devido à ausência do autor da queixa-crime, o próprio Riva. A juíza vai analisar e decidir se acata o pedido. Só em um dos processos criminais, Riva solicita 15 anos de prisão para Pannunzio, 11 anos e seis meses para Enock Cavalcanti e seis anos e seis meses pra Adriana.
Em outubro deste ano, o progressista protocolou na 13ª Vara de Cuiabá uma ação por danos morais, com pedido de urgência, “para que os acusados se abstenham de lançar nos sites e blogs de abrangência municipal, estadual e nacional qualquer notícia que não tenha fins efetivamente informativos, bem como, que retire no prazo de 24 horas, as notas mencionadas no tópico das razões fáticas, e as similares não especificadas, sob pena de multa-diária, sem prejuízo da tipificação do crime de desobediência”. (aqui)
Um mês depois, o juiz Pedro Sakamoto, titular da Vara Agrária e substituto na 13ª Vara, acatou o pedido para que “os réus se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele [Riva] a prática de crime, sem que haja decisão judicial com transito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por até de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião”.
Na justificativa, o magistrado alegou que Riva é “conhecida personalidade pública do estado de Mato Grosso e que estaria sendo vilipendiado em sua honra e dignidade”.
Confira o que diz o provimento que estabelece o recesso:
Provimento n.º 016/2010/CM
Suspende os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais (Artigo 289, II, “d”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso), e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do Artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino.
R E S O L V E:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 2º – Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados(as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Art. 3º – Este provimento vigorará a partir de sua publicação.
Cuiabá, 22 de novembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Conselho da Magistratura
Desembargador PAULO DA CUNHA
Membro do Conselho da Magistratura
Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
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