Mais de três meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à correção dos benefícios do INSS concedidos pelo teto, segurados que se aposentaram de 1988 a 2003 estão ansiosos, aguardando a publicação do acórdão. Com a demora, o Ministério da Previdência descarta pagar esse ano as diferenças, porque não haverá tempo de estruturar um acordo para efetuar a correção de forma administrativa, sem que os segurados precisem ir à Justiça, como se previa em setembro, quando a decisão sobre o julgamento foi anunciada.Segundo o Supremo, ainda há cinco peças (votos dos ministros) sendo revisadas por seus autores. Enquanto não chegam, não é possível publicar o acórdão que mudará a vida de pelo menos 150 mil beneficiários. De acordo com o órgão do Judiciário, assim que os votos chegarem, o acórdão será publicado em dois dias no Diário Oficial.O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, havia assegurado o pagamento dos atrasados e da correção ainda este ano, caso o Supremo adiantasse as condições. "Queremos pagar essa diferença, que é de R$ 1,5 bilhão e deve beneficiar 150 mil aposentados e pensionistas no País, sem deixar o esqueleto para o próximo governo. Cada segurado receberá, em média, R$ 10 mil", disse Gabas, em setembro, quando a decisão do Supremo foi anunciada. Enquanto isso, segurados que entraram na Justiça continuam recebendo os valores normalmente, porque o INSS não recorre mais.Ganho de até 39,35%
Prejudicados pela Emenda Constitucional 20 (1998) ganham até 10,96%. Na Emenda 41 (2003), o índice é de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular 39,35%. O especialista Daisson Portanova cita caso de segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: "o teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15, diferença de R$ 466,92". Só acórdão define se prazo retrocede a 1988 ou 1991
Aposentados do INSS beneficiados pela decisão receberão correção de até 39,35% . Prejudicados pela Emenda Constitucional 20 (1998), têm correção de até 10,96%. Na EC 41 (2003), o índice é de até 28,39%. Têm direito os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão. A AGU defende data de início de benefício de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que deva ser de 1988 a 2003. Só o acórdão vai tirar essa dúvida.Nem todos os meses têm ganho: segundo o advogado Daisson Portanova, de outubro de 1988 a maio de 1991, todos os benefícios ganham. De junho de 1991 a fevereiro de 1994, não há direito. De março de 1994 a abril de 1996, há direito. De maio de 1996 a dezembro de 1998, cai a correção. De dezembro de 1999 a dezembro de 2003, todos ganham. O período já é afetado pelo fator previdenciário. Nesse caso, só têm direito quem ficou com fator acima de 1.Nem todos têm direito
A tabela divulgada pelo escritório Portanova Advogados não estabelece padrão após 1999, porque, a partir da adoção do fator previdenciário, naquele ano, os cálculos são bastante individualizados. É preciso um especialista para avaliar se o segurado tem direito.O ganho mensal de quem deveria receber o teto de R$ 3.467,40 hoje seria R$ 766,40. Isso porque o segurado que não foi reajustado quando a EC 41 elevou o limite a R$ 2.400 (ficando com o anterior, de R$ 1.869,34). ganha hoje R$ 2.701 agora. Atrasados vão a R$ 49 mil.A Advocacia Geral da União estima em 1 milhão os beneficiários, enquanto a Previdência prevê 150 mil titulares de benefícios, com ganho médio de R$ 10 mil por segurado. Há advogados que avaliam que as perdas são superiores, preveem revisão para quem se aposentou desde 1988 e alertam que nem todos os períodos são vantajosos.
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